
* Daniel Messac é deputado estadual pelo PSDB
O tabirence Carlos Eduardo Sampaio foi Diplomado na Areia de Medicina no dia 14 de Janeiro de 2012. A solenidade aconteceu em João Pessoa Capital Paraibana. Atualmente Carlos Eduardo estudava na FCM (Faculdade de Ciencias Médica da Paraiba).
Carlos Eduardo é filho do Ex - Prefeito de Tabira Rosalvo Sampaio Brito ( Mano ) é sua Mãe Geruaçi Siqueira Sampaio. O seus pais residem na cidade de Tabira localizado no Sertão do Pajeú interior de Pernambuco.
Não se sabe se o Jovem Médico vai exercer a profissão na sua cidade Natal Tabira. O jovem Médico esta atualmente exercendo sua profissão na Cidade de Pricesa Isabel - PB e Água Branca - PB. Os tabirences recebe a notícia com alegria em saber que mais um conteraneo se formou em Medicina.
Toda equipe de Jornalismo do Blog Plantão Miron Notícias parabéniza seus pais é o jovem por mais um importante acontecimento na familia Sámpaio.
Reporter: Vanderlei Miron para Central de Joranalismo Plantão Miron Notícias
De acordo com os autos, o ex-gestor do município, elaborou projeto para construção de banheiros públicos no antigo curral do gado, contudo, referidos banheiros nunca foram construídos, apesar de realizado o orçamento, adquirido o material e empenhado o valor da obra, existindo, ainda, divergências entre as notas fiscais, os empenhos e os valores dos cheques emitidos para aquisição do material, causando prejuízo ao erário público.
Em sua decisão, a juíza Ana Marques verificou o termo de entrega definitiva dos dois banheiros públicos nas proximidades do antigo curral do gado. Ainda, segunda a magistrada, a ação descrita como praticada pelo ex-gestor não importou em enriquecimento ilícito ou atentou contra os princípios da moralidade administrativa. Além disso, o representante do Ministério Publico já tinha se posicionado pela rejeição do pedido.
Informações são de Flávio Marques
Informações Obtidas Por Cauê Rodrigues - http://www.blogdocauerodrigues.com/
SOBRE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS
DA PESSOA HUMANA
A VIDA COMO VALOR SUPREMO DO SER HUMANO
Não está em saber quais, quantos são esses direitos, qual a sua natureza e o seu fundamento, se são direitos naturais ou históricos, absolutos ou relativos; mas sim qual é o modo mais seguro para garanti-los, para impedir que, apesar das solenes declarações, eles sejam continuamente violados”.[2]
O direito humano à vida compreende um “princípio substantivo” em virtude do qual todo ser humano tem como direito inalienável a que sua vida seja respeitada; e um “princípio processual”, segundo o qual nenhum ser humano haverá de ser privado arbitrariamente de sua vida.
O direito à vida é básico ou fundamental porque “o gozo do direito à vida é uma condição necessária do gozo de todos os demais direitos humanos”[3].
Tomado em sua dimensão ampla e própria, o direito fundamental à vida compreende o direito de todo ser humano de não ser privado de sua vida e o direito de todo ser humano de dispor dos meios apropriados de subsistência e de um padrão de vida decente (preservação da vida, direito de viver). Como bem assinalado por F.Przetacznik, “o primeiro pertence à área dos direitos civis e políticos; o segundo, à dos direitos econômicos, sociais e culturais”.
Em suma, o direito fundamental à vida pertence, a um tempo, ao domínio dos direitos civis e políticos e, em outro, ao dos direitos econômicos, sociais e culturais.
Ilustram assim, a indivisibilidade de todos os direitos humanos.
A atual doutrina internacional dos direitos humanos efetivamente se inclina no sentido de aproximar o direito à vida em sua ampla dimensão do direito de viver.
por Uyára Schiefer
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948
Mais informações CLIK no LINK http://portal.mj.gov.br/
Bombeiro com as vítimas
O Corpo de Bombeiros foi acionado, mas ao chegar no local, as jovens já estavam mortas. Só esta semana, três adolescentes morreram vitimas de afogamento na cidade.
TvWebSertao
Radialista Laécio de Souza