Já imaginou as conseqüências que podem ocorrer quando animais escapam da propriedade e invadem a rodovia?
Fatos como este aumentam o número de acidentes graves, principalmente se houver atropelamento de animais de grande porte, causando mortes e gerando danos ao patrimônio. Para piorar a situação, a responsabilidade será atribuída ao dono do animal, que responderá na justiça por tal descuido.
Faça sua parte! Mantenha as cercas em bom estado de conservação e certifique-se de que as porteiras estejam sempre fechadas.
Prevenir é a melhor solução. Pior do que ir pro brejo, com certeza é seu animal ir para a pista.
Conheça a Legislação Vigente sobre este tema
Código Penal
At. 164 – Introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo. Pena – detenção, de 15 (quinze) dias a 06 (seis) meses, ou multa.
Código Civil
Art. 936 – O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
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