Os consumidores brasileiros poderão começar a exigir a velocidade de
internet fixa contratada com as operadoras a partir desta quinta-feira
(1), com base nas novas regras de qualidade da internet estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Com
as novas normas, os clientes poderão exigir velocidade instantânea de
internet fixa que não poderá ser menor do que 20% do que foi
estabelecido em contrato. O valor mínimo foi estipulado com base em
medições realizadas pela agência. Até agora, as empresas operadoras de internet
não tinham nenhuma obrigação em oferecer o mínimo de velocidade
estipulado, ou seja, se um cliente contratasse 1 mega de velocidade,
isso não queria dizer que ele iria receber esse montante em sua
residência.
Portanto, ficou estabelecido que, no primeiro ano de
contrato, a velocidade instantânea deverá ser de pelo menos 20% do total
contratado. No próximo ano, será de 30% e, depois de dois anos, será de
40%. O órgão também estipulou que as empresas são obrigadas a fornecer
uma média de velocidade para a banda larga
fixa, com a meta a ser atingida no primeiro ano de contrato de 60% da
velocidade total. A partir de novembro de 2013, será de 70% e, logo em
seguida, de 80%.
Todas as companhias tiveram um ano para se
adaptar às novas regras de qualidade estabelecidas no Regulamento de
Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia da Anatel e,
caso não cumpram as normas, as operadoras poderão ser punidas.
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